TERMOS E CONDIÇÕES DE USO SOFTWARE UNIQUE

Este Termo de Uso de Contrato de Adesão (“Termo”), será aceito e reconhecido na data em que houver de acordo na Proposta ao clicar em “Assinar Agora” e regerão a relação jurídica existente entre a pessoa jurídica indicada no termo de adesão aqui denominada CONTRATANTE e Londrisoft LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.928.989/0001-37, com sede na Rua Bélgica, nº 871, Bairro Igapó, CEP 86046-280, Londrina/PR, doravante denominado CONTRATADA estando cada uma das Partes devidamente representadas na forma de seus atos constitutivos. 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente instrumento, tem como objeto estabelecer as condições e termos de uso, bem como a contratação do software as a service UNIQUE, com as regras de utilização do Software e também a prestação de serviços especificados no presente Instrumento, demais anexos e eventuais termos aditivos acordados entre as partes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1. A contratação será realizada através de termo de adesão com assinatura digital, ou aceite na plataforma, com as condições e formas de pagamento estabelecidas em negociação.

2.2 Para realizar a contratação do Software, a CONTRATANTE deverá selecionar o plano desejado, que contém o valor de investimento fixo mensal, ao qual é confirmado via termo de adesão. 

2.3 Caso seja de interesse da CONTRATANTE acrescentar novos usuários para utilização do Software será realizado cobrança adicional por novo usuário.

2.4 O atraso no pagamento gera multa de 2% bem como juros de 1% ao mês sob o valor devidamente atualizada pelo índice INPC/IBGE, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de indenizações cabíveis, se for o caso.

2.5 O atraso no pagamento superior a 15 dias, poderá gerar, sem aviso prévio, bloqueio ao acesso no sistema e eventual suspensão no serviço, bem como facultado à CONTRATADA, após 30 dias de atraso a rescisão do contrato. 

 

 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO.

3.1  A vigência do presente contrato a disposta no termo de adesão , vinculado ao presente  instrumento,  sendo  que  a  sua  renovação será automática e sucessiva por novos e iguais períodos, salvo mediante comunicação por escrito de qualquer  das  partes,  com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando expressamente a sua intenção de não renovar o presente instrumento ou a possibilidade de alteração de planos e funcionalidades..

3.2 No caso de rescisão antecipada pela CONTRATANTE, será cabível multa compensatória equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores vincendos. 

3.3  A CONTRATANTE poderá, no prazo de 07 (sete) dias à contar da assinatura do termo de adesão, ou aceite via plataforma vinculativo ao presente instrumento, desistir do mesmo mediante requerimento a ser efetuado diretamente à CONTRATADA, o estorno dos valores eventualmente pagos ocorrerão da mesma forma que foram realizados, não sendo possível qualquer solicitação de troca ou substituição de produtos, nem mesmo constituição de crédito a ser utilizado posteriormente.

3.4 As partes poderão considerar rescindido imediatamente e de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, aviso prévio ou formalidade judicial ou extrajudicial (cláusula resolutiva expressa), na ocorrência das seguintes hipóteses:

3.4.1. Ocorrer qualquer infração de qualquer obrigação assumida neste Instrumento, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 15 (quinze) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada, respondendo, neste caso, a Parte infratora pelas perdas e danos a que der causa;

3.4.2. Se para qualquer das partes houver pedido de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou insolvência civil ou medidas judiciais que impossibilitem ou afetem substancialmente a continuidade operacional deste Termo e do termo em anexo do serviço selecionado;

3.4.3. Por qualquer inadimplência contratual que se prolongue por período superior a 30 (trinta) dias.

3.5.  Caso ocorra a rescisão do presente Termo, a CONTRATADA deverá repassar os dados referentes à CONTRATANTE. A partir da data da rescisão do Termo a CONTRATADA deixará de fornecer à CONTRATANTE as informações geradas pelo sistema.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar Suporte Técnico, para fins exclusivos de atendimento das exigências técnicas do Software objeto deste instrumento, conforme estabelecido na cláusula referente ao suporte.

4.2 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados, informações e serviços das eventuais integrações de outros sistemas junto ao Software de que trata este instrumento, visto que os sistemas que vierem a ser integrados são de propriedade de outras empresas.

4.3 A CONTRATADA se obriga a manter o sistema operante, salvo os casos previstos de suspensão por inadimplência, caso fortuito, força maior, bem com atualizações previamente agendadas e informadas. 

4.4 A CONTRATADA se compromete a manter o software atualizado prezando pela realização constante de melhorias necessárias. 


CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todos os documentos e informações solicitadas e necessárias ao bom desempenho e execução dos serviços contratados, orientando seus colaboradores para que prestem o devido auxílio e suporte à equipe da Contratada.

5.2 A CONTRATANTE se obriga a realizar a confirmação dos dados lançados no Software e suas funcionalidades, uma vez que toda informação fornecida à plataforma pela CONTRATANTE, seja cadastral, alíquotas, índices, formas de tributação, regimes de apuração, bem como outras parametrizações e informações são de responsabilidade e competência exclusivamente da CONTRATANTE, não sendo responsabilidade da CONTRATADA tais ajustes e conferências.

5.3 A CONTRATANTE deverá manter- se atualizada sobre a legislação que rege suas atividades que serão desempenhadas através do Software, deixando a CONTRATADA totalmente isenta da obrigação e função de consultoria.

5.4 A CONTRATANTE manterá seus dados cadastrais sempre atualizados junto à CONTRATADA, sob pena de arcar com eventuais prejuízos e despesas decorrentes do descumprimento desta obrigação.

5.5 A CONTRATANTE é a responsável pela obtenção e garantia das condições e configurações mínimas de hardware e de conexão de internet exigidas para o bom desempenho e funcionamento do Software.

5.6 A CONTRATANTE deverá definir à CONTRATADA os níveis de acesso que cada usuário poderá ter, sendo de sua inteira responsabilidade os atos praticados pelos mesmos.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS E FERRAMENTAS DISPONIBILIZADAS

6.1. O UNIQUE é uma ferramenta ERP, que contém funcionalidades de Business Intelligence.  

6.2. Os Planos presentes no UNIQUE serão disponibilizados e apresentados no Termo de Adesão contratado. 

6.3 Os serviços do plano de software UNIQUE se encontram listados no QUADRO RESUMO presente no Termo de Adesão.

6.4  Os serviços definidos como operações adicionais às contidas no QUADRO RESUMO poderão ser cancelados a qualquer momento por qualquer das partes mediante aviso prévio por escrito, sujeito a atualização de valores.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO

7.1 O Serviço de Suporte Técnico será prestado apenas para situações e especificidades referentes ao objeto deste instrumento, sem incluir questões de tecnologia da informação, contabilidade, jurídico, infraestrutura, gestão de empresas, entre outros, que não sejam da atual prestação de serviço. 

7.2  Para o atendimento, a CONTRATADA disponibilizará:

Chat online, podendo ser acessado através do site www.londrisoft.com.br; Endereço eletrônico (E-mail) para envio de mensagens: suporte@londrisoft.com.br;Telefones, constantes no site da CONTRATADA;

7.3 A prestação do serviço de suporte técnico será feita de forma gratuita, nos seguintes horários e formas:

 7.3.1 De Segunda à sexta-feira, das 08:30 às 12:30 e das 13:00 às 18:00 , via telefone; E-mail ou Chat Online.

7.4 Após 15 dias de inadimplência do serviço, o suporte técnico ficará suspenso até a regularização do débito junto à CONTRATADA.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES NO SOFTWARE AS A SERVICE.

8.1 Independentemente de consentimento ou autorização prévia, a CONTRATADA poderá promover as melhorias, atualizações, alterações de regras de negócio, correções de eventuais inconsistências do Software, o que poderá ocasionar modificações ou criar novos trabalhos derivados do Software.

 

CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA EXCLUSIVIDADE

9.1. O presente instrumento não possui caráter exclusivo, sendo livre à CONTRATADA para firmar outros contratos similares a este com terceiros.

9.1.1 As partes comprometem-se, reciprocamente, a manter a estrita confidencialidade das informações recebidas, compartilhadas ou que lhes forem permitidos o acesso por conta da execução deste contrato, resguardando-as de terceiros. Este sigilo estende-se a quaisquer informações industriais, comerciais, Know-how, métodos, processos, materiais, produtos, sistemas, estratégias, pormenores, invenções, criações, especificações técnicas e comerciais e/ou terceiros envolvidos, procedimentos internos adotados, técnicos ou relativos aos negócios e qualquer outra informação que venham a ter acesso, direta ou indiretamente em razão deste contrato, excluindo-se, entretanto, informações que sejam públicas ou de conhecimento prévio da parte receptora.

9.2 A presente relação comercial é resguardada como premissa o total sigilo empresarial e a divulgação de dados sigilosos a terceiros, sem autorização prévia do representante legal, acarretará a responsabilidade civil e criminal daqueles que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. A obrigatoriedade do sigilo das informações subsistirá ao término deste contrato, independentemente do motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos após a sua extinção.

9.3 Constituem exceções ao dever de confidencialidade estabelecida nesta Cláusula: 

 9.3.1  A comunicação das informações pela CONTRATADA para fins de cumprimento de ordem judicial e/ou exigências da legislação vigente; 

 9.3.2 Compartilhamento das informações junto a empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum da CONTRATADA, desde que respeitada a legislação vigente.

9.4 Na hipótese de extinção do contrato, está a CONTRATANTE impedida de copiar, imitar, plagiar ou atuar sobre modelo igual ou similar de gestão de negócio criado pela CONTRATADA, por 10 (dez) anos, em todo território nacional, contados da data do encerramento, podendo, no entanto, realizar a contratação de outro sistema semelhante após a rescisão do presente contrato.

9.5 A Parte que der causa a violação de informação considerada como de caráter confidencial, ficará sujeita a indenizar à Parte Inocente até a altura dos danos efetivamente causados e comprovados, sem prejuízo pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos, e quaisquer outros prejuízos patrimoniais e morais que surjam em decorrência do comprovado descumprimento no valor a ser comprovado pelos credores, nos termos do Art. 416 do CC até o período de 03 (três) anos após a rescisão do contrato de prestação de serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 

10.1 A CONTRATANTE aceita e concorda que todas as obras, designs, materiais, conceitos criativos, aplicações, patentes, licenças, direitos autorais, nomes comerciais, marcas, softwares, programas e demais materiais que forem desenvolvidos ou criados pela CONTRATADA, durante e após o término deste Termo, frutos do Serviço contratado, são de propriedade e exclusividade de direitos de uso da CONTRATADA (os “Direitos de Propriedade Intelectual”). Nada neste documento será entendido como transferência ou cessão de quaisquer dados da CONTRATADA, ou informações ou propriedade intelectual relacionados a eles. 

10.2 Todo e quaisquer estudos, projetos, relatórios, dados, software e módulos do sistema desenvolvidos em razão dos serviços ora contratados, ainda que inacabados, serão de propriedade integral e privativa da CONTRATADA, nos termos do artigo 2º da Lei 9.609/98

10.3 A CONTRATANTE poderá utilizar, mencionar e/ou veicular a marca, logo ou quaisquer identificadores comerciais da empresa CONTRATADA, desde que previamente e expressamente autorizada por esta. 

10.4  É vedado à CONTRATANTE usar, disponibilizar, mencionar ou veicular de qualquer modo ou forma, as marcas, logos ou quaisquer identificadores comerciais da CONTRATADA, das quais atuem em projetos oriundos dos termos acordados neste instrumento, salvo por autorização expressa da CONTRATADA.

10.5  Durante a vigência deste Termo, a CONTRATANTE concede à CONTRATADA uma licença não-exclusiva e isenta de royalties para usar, editar, reproduzir e exibir quaisquer marcas comerciais, nomes e logotipos da CONTRATANTE (“Propriedade Intelectual da Empresa”) para permitir que a CONTRATADA ofereça seus Serviços e inclua a CONTRATANTE em sua lista de clientes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO 

11.1. As Partes concordam, no cumprimento dos seus deveres e obrigações decorrentes deste Termo, em cumprir e fazer com as suas afiliadas, proprietários, acionistas, empregados, cumpram todas as leis anticorrupção aplicáveis, em especial a Lei 12.846/2013. Cada uma das Partes atesta e garante que, a partir da data da assinatura deste Termo, nem as Partes, nem seus representantes violaram, ou violarão quaisquer Leis Anticorrupção.

11.2. No cumprimento das obrigações aqui previstas, as Partes deverão:

11.2.1. abster-se de praticar atos de corrupção nas esferas pública e privada, e devem, portanto, abster-se de oferecer, pagar, prometer, autorizar ou receber pagamento de dinheiro ou qualquer outro objeto de valor, de qualquer pessoa ou quem quer que seja, como forma de suborno ou facilitação;

11.2.2. não utilizar um indivíduo ou entidade jurídica para ocultar ou ocultar os seus interesses reais ou a identidade dos beneficiários dos atos cometidos;

11.2.3. não frustrar, defraudar ou mesmo obter ou manter benefícios indevidos como resultado de concursos públicos e/ou contratos, e não realizar interações com as autoridades públicas por pessoas que sejam ocupantes, familiares ou tenham qualquer relação que possa gerar conflitos de interesses com ocupantes de cargos, emprego ou serviço público, seja a nível federal, estadual ou municipal, incluindo candidatos a funcionário público eletivo.

11.2.4. Em caso de descumprimento comprovado da presente cláusula, a Parte inocente poderá rescindir o presente Contrato sem qualquer multa ou penalidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses do Art. 7º da Lei 13.709/2018 (LGPD) as quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, em conformidade com a legislação vigente.

12.2. Os Dados pessoais coletados para a contratação dos serviços escolhidos têm como finalidade a execução dos mesmos, bem como são essenciais para efetiva prestação de serviço contratado, sendo que o titular está ciente da coleta e tratamento destes dados, sabendo que sem ele não será possível a prestação do serviço, bem como consente também com a utilização dos dados para campanhas efetuadas pela CONTRATADA no que refere aos produtos da mesma.

12.3. Nos casos em que houver transferência de base de dados com dados pessoais de terceiros, a parte CONTRATANTE ao realizar a coleta dos dados pessoais dos titulares se responsabiliza pela obtenção do consentimento inequívoco dos mesmos e da garantia dos meios necessários para sua comprovação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados para finalidades dos serviços especificados neste Termo, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, sendo que a parte CONTRATANTE garante a obtenção do consentimento dos titulares, e exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade que decorrer da falta do mesmo.

12.4. Cada Parte deverá implementar medidas de segurança técnicas, físicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais contra destruição acidental ou ilegal ou perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado e contra qualquer outra forma de tratamento ilegal (incluindo, sem limitação, coleta desnecessária ou tratamento adicional), conforme exigido pela legislação aplicável.

12.5. Em caso de descumprimento da LGPD por parte da CONTRATANTE que cause prejuízo de qualquer forma à CONTRATADA, seja patrimonial ou extrapatrimonial, será cobrada da parte CONTRATANTE com direito a juros e correção, bem como possível indenização moral, inclusive via ação de regresso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 As partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários deste instrumento e eventuais anexos e partes integrantes são seus procuradores e/ou representantes legais devidamente constituídos na forma de seus respectivos atos constitutivos e com poderes suficientes para assumir as obrigações aqui contratadas.

13.2 A CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a encaminhar informes publicitários, campanhas de marketing, entre outros materiais de divulgação dos serviços prestados e parcerias firmadas.

13.3 A CONTRATADA poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações decorrentes do presente contrato para empresas e instituições controladas/coligadas à mesma, bem como a terceiros.

13.4 Os serviços referidos neste contrato poderão ser prestados diretamente pela LONDRISOFT e/ou pelas demais empresas ligadas a LONDRISOFT e/ou por outras empresas terceirizadas, a seu exclusivo critério.

13.5 Para viabilizar a comunicação ou informação entre as partes, a CONTRATADA poderá utilizar-se, para veicular mensagens eletrônicas, seu próprio site, nota fiscal, ou ainda, do endereço eletrônico informado pela CONTRATANTE ou pelo Software.

13.6 Se qualquer disposição deste contrato for declarada inexequível, ilegal ou ineficaz, as disposições remanescentes não serão afetadas e permanecerão em pleno vigor. Em tal caso, as partes ficarão obrigadas a substituir a mencionada disposição por outra que propicie os fins visados por tal disposição.

13.7 A eventual omissão ou tolerância de uma parte na exigência do cumprimento dos termos e condições deste contrato pela outra não constituirá novação, modificação ou renúncia e nem afetará os seus direitos, os quais poderão ser exigidos a qualquer tempo.

13.8 A CONTRATADA poderá utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a contratação e prestação dos serviços objeto do presente contrato, incluindo gravação de conversas telefônicas, documentos eletrônicos, assinatura digital e biométrica, com o que a CONTRATANTE desde já aceita e concorda. Tais registros, informações e documentos gravados pelos sistemas eletrônicos ou automatizados, servirão de prova de identificação e manifestação de vontade da CONTRATANTE, inclusive no que se refere às instruções recebidas e/ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório dos documentos originais ou com assinatura pessoal.

13.9 Caso a CONTRATADA tenha que recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE em decorrência deste contrato, esta arcará com todas as despesas que  decorrerem destas ações. 

13.10 A CONTRATANTE, desde já, reconhece que os valores inadimplidos em razão deste contrato, constituem dívida líquida, certa e exigível com natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, do Código de Processo Civil.

13.11 A CONTRATADA reserva-se o direito de atualizar e/ ou ajustar estes Termos de tempos em tempos e notificar tais atualizações e/ ou modificações à CONTRATANTE.

13.12 Caso a CONTRATANTE se oponha aos referidos Termos atualizados, a CONTRATANTE terá um período de 5 (cinco) dias para enviar notificação à CONTRATADA e solicitar a rescisão imediata do Contrato. O silêncio da CONTRATANTE no prazo assinalado neste item será considerado como uma aceitação dos Termos atualizados e/ou modificados.

13.13 O presente contrato substitui e revoga todas as versões anteriores dos contratos existentes, ajustes verbais ou por escrito entre as partes sobre este objeto, prevalecendo este sobre os mesmos.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1  Todos os itens destes Termos de Uso são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos de Uso, as partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de Londrina/PR.

E por estarem em comum acordo, firmam o presente instrumento digitalmente para todos os efeitos da Lei.

 

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Versão: V 1.2 | Data da última atualização: 07/02/2024

Versão: V 1.1 | Data: 05/09/2023 | Acesse aqui

Versão: V 1.0 | Data: 17/08/2023 | Acesse aqui